Cláusula de Desempenho
Quem terá direito a fundo partidário e a tempo de rádio e TV a partir de 2027.
O que você encontra aqui
A cláusula de desempenho é a regra constitucional que decide quais partidos terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão a partir de 2027. Esta seção tem cinco partes:
- Apuração ao vivo. Os números oficiais do TSE na noite de 4 de outubro de 2026, estado por estado, e quem supera a cláusula. Enquanto a apuração não termina, a projeção do resultado e a margem de incerteza de cada partido e federação.
- Fundo Partidário a partir de 2027. Quanto cada partido que superou a cláusula deve receber por ano, pela votação de 2026: 5% em partes iguais e 95% na proporção dos votos, com os votos dados a mulheres e a pessoas negras contados em dobro.
- Projeções para 2026. O que os dados já permitem dizer antes da eleição, por dois caminhos diferentes: a estatística (o resultado de 2022 reorganizado nas federações de hoje) e a probabilidade (3.000 eleições simuladas, com a chance de cada partido superar a cláusula).
- Resultado de 2022. A eleição anterior, sob a regra daquele ano, como referência.
- Como funciona a regra. A explicação da cláusula, os limiares de cada eleição, as federações e o que muda a partir de 2027.
Em todas as partes, Supera significa que o partido ou federação cumpriu ao menos uma das duas vias da cláusula; Não supera, que não cumpriu nenhuma; e Indefinido, na apuração, que o resultado ainda depende dos votos que faltam contar. Números em itálico são projeções, não resultados.
Fundo Partidário a partir de 2027
Quanto cada partido que superou a cláusula deve receber por ano a partir de 1º de fevereiro de 2027, pela votação de 2026 para a Câmara dos Deputados: 5% em partes iguais e 95% na proporção dos votos, contados em dobro os votos dados a mulheres e a pessoas negras. É uma estimativa: o valor do Fundo em 2027 depende do Orçamento da União.